- 1 -O IADE-U pode instituir a própria Unidade Orgânica de Investigação ou associar-se a outra(s) unidade(s) de investigação já constituída(s) a que o Conselho Geral, sob proposta do reitor, venha a decidir associar-se.
- 2 -A Unidade Orgânica de Investigação reúne o(s) centro(s), laboratório(s), instituto(s) e núcleo(s) instituído(s) pelo Conselho Geral por proposta do reitor.
- 3 -Os estatutos da Unidade Orgânica de Investigação e das unidades que a constituem são estabelecidos pelo Regulamento de Gestão Académica.
- 4 -A Unidade Orgânica de Investigação tem um Conselho Científico e secções departamentais em número correspondente ao número de unidades de investigação instituídas.
Artigo 50.º — Natureza da(s) Unidade(s) de Investigação
Vigente desde: 31/08/2012
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