- 1 -A inscrição em unidades curriculares pode ser feita quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior, quer por outros interessados.
- 2 -A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
- 3 -As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São creditadas, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 4 -A frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos do IADE-U será definida em regulamento próprio.
Artigo 55.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 31/08/2012
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