- 1 -O IADE-U dispõe de instalações e de equipamentos que especificamente lhe são afetos pela entidade instituidora para cumprimento das suas atribuições.
- 2 -A entidade instituidora assegura os meios financeiros adequados ao normal funcionamento do IADE-U.
Artigo 9.º — Património e financiamento
Vigente desde: 31/08/2012
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