- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada em formulário próprio, que contém, além da identificação e caraterização do candidato, a descrição dos elementos técnicos do projeto e o orçamento proposto, apresentado nos termos do mapa de estrutura de custos elegíveis a ele anexo.
- 2 -Sem prejuízo de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável, a candidatura exige ainda a apresentação do formulário de termo de responsabilidade (TR) de que conste o preenchimento dos requisitos constantes do artigo anterior.
- 3 -A entrega do TR é efetuada em suporte de papel, com assinaturas dos representantes legais do beneficiário, na qualidade e com poderes para o ato ou, tratando-se de serviço ou organismo da Administração Pública, de quem detenha competência para a prática do ato, autenticada com o selo branco.
Artigo 13.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013