- 1 -Qualquer pretensão de alteração da decisão inicial de aprovação do financiamento carece da apresentação de pedido de alteração (PA), em formulário próprio, que inclui o correspondente TR.
- 2 -Ao PA e à alteração da decisão, inicial ou proferida sobre PA, aplicam-se, respetivamente, as disposições referentes à candidatura e à decisão inicial, designadamente as relativas à sua admissão e do TA.
Artigo 28.º — Pedido de alteração
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013