- 1-O júri notifica os candidatos do projeto de relatório final, para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 2-O júri pondera as observações dos concorrentes e submete ao membro do Governo responsável pela área da agricultura, no prazo de 10 dias úteis após a conclusão da audiência prévia, o relatório final fundamentado para efeitos de homologação.
- 3-Os candidatos são notificados do relatório final e da lista homologada nos 5 dias subsequentes à data da homologação.
- 4-A lista final homologada com a ordenação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do IVV, I. P., em www.ivv.min-agricultura.pt.
Artigo 10.º — Relatório final e homologação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 19/12/2014 a 31/12/2019