Define as regras do procedimento concursal aplicáveis à seleção da associação de direito privado que sucederá à associação pública da Casa do Douro
Objeto
A presente portaria define o procedimento de seleção da associação de direito privado, de inscrição voluntária dos seus membros, que sucede à associação pública da Casa do Douro.
Condições de admissibilidade dos candidatos
Critério de seleção das candidaturas
Representatividade Regional (%) = (0.75 x A + 0.25 x B) x 100
em que:
A = n.º de viticultores da RDD associados / n.º total de viticultores da RDD
B = Superfície total de vinha da RDD explorada pelos associados/ Superfície total de vinha da RDD.
Entidades intervenientes no procedimento de seleção
Comunicações
Todas as comunicações aos candidatos no âmbito do presente procedimento são realizadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.
Apresentação de candidaturas
Causas de exclusão
Constituem fundamento de exclusão do procedimento de seleção:
Júri
Análise e decisão das candidaturas
Relatório final e homologação
Designação da associação de direito privado que sucede à Casa do Douro
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.