Artigo 11.º
Designação da associação de direito privado que sucede à Casa do Douro
Redação registada como em vigor em 19/12/2014.
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- 1-Após a homologação referida no artigo anterior, o membro do Governo responsável pela área da agricultura designa, por despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, a associação ou federação selecionada.
- 2-A associação ou federação selecionada passa a ser titular dos direitos e obrigações atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, na data da entrada em vigor do despacho referido no número anterior.