- 1 -O apoio é concedido anualmente, sob a forma de subvenção não reembolsável, em função do tipo de ação e da espécie e raça abrangidas.
- 2 -O apoio assume a modalidade de custos forfetários, baseados numa taxa de apoio de acordo com o anexo V da presente portaria.
Artigo 11.º — Forma, nível e limites dos apoios
Vigente desde: 01/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2015