Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estejam diretamente relacionadas com a execução de um Programa de Conservação Genética Animal ou de um Programa de Melhoramento Genético Animal, aprovados pela DGAV;
- b)Respeitem a raças autóctones e raças exóticas, identificadas no anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- c)Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
- d)Sejam realizadas na área geográfica de aplicação do PDR 2020, o território continental.