Estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Beneficiários
Programas de Conservação Genética Animal e Programas de Melhoramento Genético Animal
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas relacionadas com as ações constantes do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção de candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites dos apoios
Apresentação de candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Transição de candidaturas
Termo de aceitação
Execução das operações
Execução e avaliação dos Programas
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
A operação, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, está sujeita a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável, e até um ano após a entrega do último relatório de execução.
Reduções e exclusões
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Estrutura geral de um programa de conservação genética animal in situ e ex situ, deve ser elaborada no âmbito do cumprimento dos respetivos regulamentos dos livros genealógicos e dos registos fundadores, sendo que no caso de se preverem ações para o continente e para a região autónoma dos Açores devem ser apresentados os elementos referentes a cada região.
Estrutura geral de um programa de melhoramento, elaborado no âmbito do cumprimento dos respetivos regulamentos dos livros genealógicos e dos registos fundadores, sendo que no caso de se preverem ações para o continente e para a Região Autónoma dos Açores devem ser apresentados os elementos referentes a cada região.
(T) Ações que podem ser financiadas em região diferente daquela onde está sedeado o livro genealógico ou registo fundador, pelo programa de desenvolvimento rural que abrange essa região, conforme previsto nos n.os 5 e 6 do artigo 5.º
A) Raças autóctones em risco
(ver documento original)
B) Raças Exóticas
(ver documento original)
Graus de Risco de Erosão Genética
Grau A: Risco muito elevado
Grau B - Risco elevado
Grau C - Risco moderado
(ver documento original)
Reduções e exclusões
(ver documento original)