- 1 -O médico interno, em caso de não aprovação ou desistência da Formação Geral antes do seu término, poderá voltar a tentar concluir o programa de formação por mais duas vezes, nos três anos subsequentes.
- 2 -Caso o médico não conclua a formação geral no período previsto no número anterior, ficará interdito de aceder à formação geral por um período de 2 anos.
Artigo 15.º — Tempo formativo máximo
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018