- 1 -A Formação Geral tem a duração de doze meses e é constituída pelos blocos formativos seguintes:
- a)Cirurgia Geral, com a duração de 3 meses;
- b)Cuidados de Saúde Primários, com a duração de 3 meses;
- c)Medicina Interna, com a duração de 4 meses;
- d)Pediatria Médica, com a duração de 2 meses.
- 2 -O bloco formativo de Cuidados de Saúde Primários integra as vertentes de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, esta última com a duração de duas semanas.
- 3 -A sequência dos blocos formativos não tem carácter obrigatório, devendo, sempre que possível, ser realizados na íntegra de forma contínua.
Artigo 2.º — Estrutura da Formação Geral
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018
Portaria n.º 337/2018 - 1.ª Série(28/12/2018)
Original