- 1 -Durante a Formação Geral, os médicos internos devem frequentar ações de formação que abordem as seguintes áreas:
- a)Introdução ao serviço de urgência, incluindo a abordagem das situações emergentes médicas e cirúrgicas, incluindo o trauma;
- b)Suporte básico de vida, incluindo a abordagem e manutenção da via aérea;
- c)Saúde pública;
- d)Prevenção e controlo da infeção associada aos cuidados de saúde e utilização racional dos antimicrobianos;
- e)Ética, deontologia e comunicação médica;
- f)Utilização racional dos componentes/derivados do sangue;
- g)Utilização racional dos meios complementares de diagnóstico.
- 2 -As formações, cuja realização é assegurada pelos estabelecimentos de colocação ou de formação, têm lugar em horário laboral, são de presença obrigatória e sujeitas a avaliação, sendo financiadas exclusivamente pelos estabelecimentos de colocação.
- 3 -As ações de formação obrigatórias devem assentar em critérios definidos pela Ordem dos Médicos, ouvido o CNIM, tendo em vista a sua uniformização.
Artigo 9.º — Ações de formação obrigatórias
Vigente desde: 21/09/2018
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