- 1 -É revogado o programa formativo aprovado em anexo à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 111/2011, de 18 de março, e pela Portaria n.º 53/2013, de 5 de fevereiro.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, aos médicos que se encontram a frequentar o ano comum continua aplicar-se o programa formativo aprovado em anexo à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 111/2011, de 18 de março, e pela Portaria n.º 53/2013, de 5 de fevereiro, até à conclusão, com aproveitamento, dessa formação.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018