Aprova o programa formativo da Formação Geral. Revoga o programa formativo aprovado na Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro
Objeto
É aprovado o programa formativo da Formação Geral, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Formação nos internatos
A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Formação Geral
A Formação Geral corresponde a um período de doze meses de formação tutelada pós-graduada, de natureza teórico-prática, o qual, mediante um aprofundamento e exercício efetivo dos conhecimentos adquiridos na licenciatura ou mestrado integrado de Medicina, tem como objetivo preparar o médico para o exercício autónomo e responsável da medicina e para o ingresso numa formação especializada.
Estrutura da Formação Geral
Formação em serviço de urgência e no atendimento a doença aguda em consulta não programada
Estabelecimentos de formação
Formação em Cirurgia Geral
A formação em Cirurgia Geral tem como objetivos:
Formação em Cuidados de Saúde Primários
Formação em Medicina Interna
A formação em Medicina Interna tem como objetivos:
Formação em Pediatria Médica
A formação em Pediatria Médica tem como objetivos:
Ações de formação obrigatórias
Orientadores da Formação
Avaliação dos objetivos da formação
Responsabilidade pela avaliação
Classificação final
Regime Jurídico e condições de trabalho
Tempo formativo máximo
Equivalências
As equivalências a blocos formativos do ano comum, previsto no programa formativo aprovado em anexo à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 111/2011, de 18 de março, e pela Portaria n.º 53/2013, de 5 de fevereiro, bem como às ações de formação obrigatórias, são apreciadas em conformidade com o previsto no Regulamento do Internato Médico.
Casos omissos
Os casos omissos do programa formativo são sujeitos a parecer da ACSS, I. P., uma vez ouvidos a Ordem dos Médicos e o CNIM, o qual é emitido em conformidade com os princípios e normas constantes do Regime Jurídico do Internato Médico, nomeadamente o princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.
Revisão
Sem prejuízo do previsto no Regime Jurídico do Internato Médico, o programa de formação é objeto de revisão até três anos após a sua entrada em vigor.
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