- 1 -O funcionamento dos cursos criados pela presente portaria obedece ao previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, relativamente à autorização do seu funcionamento em sede das redes nacionais de ofertas educativas e formativas, a definir anualmente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o funcionamento dos referidos cursos carece de registo, em cada ano letivo, no SIGO, pelo órgão de administração e gestão da escola.
- 3 -O procedimento previsto no número anterior obedece aos prazos estabelecidos para o referido sistema, designadamente no concerne ao registo da inscrição dos alunos.
- 4 -Os cursos criados e regulados pela presente portaria integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, nos termos da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro.
Artigo 44.º — Autorização de funcionamento dos cursos
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019