Procede à criação e regulamentação de cursos com planos próprios no Colégio Salesianos Porto, e define as regras e os respetivos procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos
Objeto
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho, entende-se por:
Processo individual do aluno
Objetivos
Matrizes curriculares-base
Gestão da carga horária inscrita nas matrizes curriculares-base
Matriz curricular de escola
Domínios de autonomia curricular
Cidadania e Desenvolvimento
Português Língua Não Materna
Língua materna de alunos de sistemas de ensino estrangeiros
Educação bilingue
Organização do percurso formativo do aluno
Percurso formativo próprio e complemento de currículo
Organização e desenvolvimento da componente de formação em contexto de trabalho
Responsabilidades dos intervenientes na componente de formação em contexto de trabalho
Regulamento da componente de formação em contexto de trabalho
Planeamento curricular
Objeto da avaliação
Intervenientes e competências no processo de avaliação
Critérios de avaliação
Registo, tratamento e análise da informação
Avaliação interna
Avaliação formativa
Avaliação sumativa
Formalização da avaliação sumativa
Provas de equivalência à frequência
Avaliação externa
Prova de aptidão profissional
Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão profissional
Orientação e acompanhamento da prova de aptidão profissional
Regulamento da prova de aptidão profissional
Júri da prova de aptidão profissional
Condições de aprovação, transição e progressão
Situações especiais de classificação
CAF = (CF+PEA)/2
em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.
Classificação final de disciplina
Classificação final de curso
CFC = 0,22*FG + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11*FCT + 0,23*PAP
em que:
CFC = classificação final do curso, arredondada às unidades;
FG = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação geral, arredondada às décimas;
FC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
Conselho de turma de avaliação
Registo das classificações
Impugnações administrativas
Assiduidade
Conclusão e certificação
Condições especiais e restrições de matrícula
Autorização de funcionamento dos cursos
Avaliação dos cursos
Normas transitórias
Normas revogatórias
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 29 de julho de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Energias Renováveis
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)
Curso com Plano Próprio de Produção Gráfica
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 18 do artigo 27.º)
Provas de equivalência à frequência
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o n.º 12 do artigo 35.º)
Procedimentos específicos a observar na Prova Extraordinária de Avaliação (PEA)
112491004