A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2020
Referências (1)
- Artigo 39-B.º