Os candidatos ao apoio previsto na presente secção devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária da espécie suína, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
- b)Ter submetido na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) a declaração de existências de dezembro de 2019 e de abril de 2020, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho;
- c)Deter explorações com histórico de abate de leitões no ano de 2019, comprovado pelas respetivas guias de abate registadas no SNIRA;
- d)Deter explorações com um mínimo de 3 e um máximo de 200 porcas reprodutoras, em cabeças naturais, evidenciado na declaração de existências de abril de 2020;
- e)O efetivo de porcas reprodutoras e leitões com menos de 20 kg deve representar, pelo menos, 90 % do efetivo total de suínos declarados em cabeças naturais, na declaração de existências referida na alínea anterior;
- f)Podem beneficiar dos montantes específicos do apoio previstos no anexo II para as raças autóctones os candidatos que detenham explorações com porcas de raças autóctones, inscritas no respetivo livro genealógico.