O apoio previsto na presente secção assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no anexo III da presente portaria, da qual faz parte integrante, apurados com base na declaração de existências de agosto de 2020.
Artigo 16.º — Forma e montantes do apoio
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020