Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores de produção agrícola:
- a)Setor das aves e dos ovos;
- b)Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de leitões para abate e à produção da raça de porco alentejano;
- c)Setor do leite de pequenos ruminantes.