Se o valor global das candidaturas elegíveis para cada setor, ao abrigo da presente portaria, ultrapassar a correspondente dotação orçamental prevista no n.º 2 do artigo 3.º, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivo beneficiários.
Artigo 25.º — Rateio
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020