Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os detentores de explorações de animais das seguintes espécies avícolas: frangos, galinhas poedeiras, galinhas reprodutoras, patos, pintadas, perus e codornizes.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 18/11/2020
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Em vigor desde 18/11/2020