Os candidatos ao apoio previsto na presente secção devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser pessoa coletiva detentora do estatuto de PME, na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003;
- b)Exercer a atividade industrial, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, com atribuição de Número de Controlo Veterinário (NCV);
- c)Deter atividade registada no SIPACE como ativa, referente a abril de 2020.