Os encargos orçamentais associados à aquisição de serviços referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2021 - (euro) 52 500,00;
- b)2022 - (euro) 105 000,00;
- c)2023 - (euro) 105 000,00;
- d)2024 - (euro) 52 500,00.