- 1 -É revogada a Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de dezembro.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, o capítulo iv da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de dezembro, é aplicável até aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2020.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/11/2021
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Em vigor desde 26/11/2021