A presente portaria procede à segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, alterado pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022