Segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, alterado pela Portaria n.º 214/2022, de 25 de agosto.
Alteração ao Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Os artigos 4.º, 5.º, 7.º e o anexo ii do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Período(s) de um ou mais meses, entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022.
[...]
São elegíveis as empresas que:
[...]
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Compensação por embarcação no período de 24 de fevereiro a 30 de junho
(ver documento original)
Compensação por embarcação no período de 1 de julho a 31 de agosto
(ver documento original)
Compensação por períodos adicionais entre 1 de setembro e 31 de dezembro
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 28 de outubro de 2022.
115835009