O município submete na plataforma eletrónica do 1.º Direito a sua estratégia local de habitação, o pedido de celebração de acordo de colaboração e as candidaturas, incluindo as referidas nos artigos 8.º a 11.º da presente portaria que mereçam o seu parecer favorável, bem como a identificação e contactos dos seus interlocutores para todos os assuntos relacionados com os processos de candidatura e com a contratação dos financiamentos.
Artigo 12.º — Submissão das candidaturas
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023