- 1 -No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de capacitação em domínios específicos da gestão de projetos e de organizações, através de processos de consultoria formativa realizados por prestadores de serviços especializados, num dos seguintes domínios de intervenção:
- a)Estratégia, parcerias e crescimento;
- b)Marketing, comunicação e angariação de fundos;
- c)Avaliação de impacto;
- d)Gestão financeira, controlo e risco;
- e)Digitalização de processos e operações.
- 2 -As intervenções de capacitação são ações elegíveis desde que tenham contribuído para a implementação de uma IIES, resultando um produto tangível, observável e verificável, construído com o envolvimento da organização beneficiária.
Artigo 136.º — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025