- 1 -A presente tipologia de operação visa apoiar a execução dos planos de desenvolvimento social de nível municipal e intermunicipal, integrados na Rede Social, sob a responsabilidade dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) e das Plataformas Supraconcelhias da Rede Social estabelecidas ao nível das NUTS III, bem como nos planos de ação intermunicipais aprovados no quadro da contratualização com as entidades intermunicipais.
- 2 -No âmbito dos objetivos desta tipologia são criadas as condições para assegurar a concretização das principais prioridades resultantes do exercício de diagnóstico e planeamento na área da inclusão social, através de intervenções integradas de nível municipal e intermunicipal, em articulação com a Rede Social e com os programas nacionais, nomeadamente com o Plano de Ação para o Envelhecimento Ativo e Saudável e a Estratégia de Combate à Pobreza, em complementaridade com as Equipas do Radar Social e os Contratos Locais de Desenvolvimento Social.
Artigo 155.º — Âmbito e objetivos
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