- 1 -São elegíveis no âmbito da presente tipologia de operação:
- a)Ações de aprendizagem da língua portuguesa, nomeadamente de alfabetização e competências básicas no domínio do alfabeto latino e da língua portuguesa;
- b)Ações de imersão na língua, designadamente atividades socioculturais e sessões sobre direitos e deveres dos cidadãos estrangeiros em Portugal, associados à vida e ao mercado de trabalho, que se constituem como informações privilegiadas para a redução das desigualdades, nomeadamente salariais, e para a melhoria das condições de trabalho.
- 2 -A presente tipologia de operação assenta em quatro percursos, respetivamente, A1 e A2, de nível elementar, e B1 e B2, que visam um maior nível de proficiência, tendo em vista a certificação de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
Artigo 226.º — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025