- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são relevadas as receitas geradas durante a execução da operação no âmbito das ações e iniciativas previstas nas alíneas b), d), f) e g) do artigo 230.º-ZZ.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o cálculo dos montantes de financiamento é efetuado através da metodologia prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º e nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
Artigo 230.º-DDD — Receitas
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