- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa promover a integração de comunidades marginalizadas, através da sua inserção socioprofissional.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação contribuir para a melhoria do acesso de comunidades marginalizadas à educação e ao emprego e a promoção da sua inclusão social, focando-se no apoio à aprendizagem ao longo da vida e à orientação socioprofissional adaptadas às necessidades específicas destas populações, designadamente através de estágios e/ou mentoria, com vista ao reconhecimento e aquisição de competências transversais para a empregabilidade.
Artigo 230.º-EEE — Âmbito e objetivos
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