- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis, designadamente, as seguintes ações:
- a)Promoção da conceção e desenho de planos locais para a integração de comunidades marginalizadas e ou de eventuais revisões que se revelem necessárias, através do aprofundamento do conhecimento e diagnóstico participado das necessidades e potencialidades dos territórios;
- b)Implementação das ações inscritas nos eixos de intervenção dos planos locais para a integração de comunidades marginalizadas, numa abordagem participativa, de trabalho em rede e de proximidade.
- 2 -As ações mencionadas na alínea b) do número anterior podem integrar os domínios da igualdade, inclusão, participação, educação, emprego, habitação e saúde, nos moldes a concretizar em sede de aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 230.º-FF — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025