- 1 -A tipologia de operação prevista nesta secção pretende contribuir para a consolidação do sistema nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI), potenciando recursos e ações integradas e descentralizadas dos serviços, e uma maior cobertura e qualidade das respostas às necessidades multidimensionais e específicas das crianças elegíveis e famílias.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação promover a integração social das crianças, assegurando a proteção dos seus direitos e desenvolvimento das suas capacidades.
Artigo 230.º-PPP — Âmbito e objetivos
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