- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção configura-se como um esquema de mobilidade transfronteiriça destinado a jovens com menos oportunidades, visando integrar esses mesmos jovens em percursos de educação, de formação profissional ou no mercado de trabalho no seu país de origem, melhorando as suas competências, conhecimentos e experiência profissional através de estágios realizados em países da União Europeia.
- 2 -Constitui objetivo desta tipologia de operação a implementação da iniciativa da União Europeia lançada com esta mesma designação, e que se enquadra no âmbito do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem e da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, nomeadamente no seu eixo estratégico 2, que visa promover a integração dos jovens em situação de vulnerabilidade.
Artigo 230.º-TT — Âmbito e objetivos
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