- 1 -O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) é uma medida que visa a disponibilização de um serviço especializado de assistência pessoal de apoio a pessoas com deficiência e/ou incapacidade para a realização de atividades que, em razão das limitações decorrentes da interação com as condições do meio, estas não possam ou tenham sérias limitações em realizar por si próprias, encontrando-se regulada pela Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro.
- 2 -A implementação do MAVI é operacionalizada pelos centros de apoio à vida independente (CAVI), que são as entidades legalmente responsáveis pela promoção da disponibilização do serviço de assistência pessoal de apoio às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, e têm como objetivo promover o exercício pleno de direitos de cidadania e a autonomia e autodeterminação das pessoas com deficiência e/ou incapacidade.
Artigo 230.º-U — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025