Para além das despesas não elegíveis previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, não são apoiadas, no âmbito do presente Regulamento, as despesas decorrentes de:
- a)Contratos celebrados com fornecedores de bens ou serviços cujo pagamento seja condicionado à aprovação do projeto pela autoridade de gestão;
- b)Contratos de formação com formandos, quando neles sejam apostas cláusulas de caráter indemnizatório ou penal;
- c)Aquisição de bens imóveis;
- d)Aquisição de veículos;
- e)Aquisição de outros bens móveis, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 29.º