- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis as ações relativas a estágios profissionais desenvolvidos em todos os setores de atividade, promovidos pelo IEFP, IP.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos estágios curriculares de quaisquer cursos e a outras ações que se encontrem subordinadas a um plano que requeira um perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem, designadamente médicos e profissionais de enfermagem.
Artigo 50.º — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
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Em vigor desde 15/07/2025