- 1 -No âmbito da presente tipologia de operação, são elegíveis os apoios aos cursos de aprendizagem de acordo com os referenciais de competências e de formação associados às qualificações que integram o CNQ.
- 2 -Os cursos de aprendizagem referidos no número anterior desenvolvem-se nos termos do estabelecido na Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, na sua atual redação, designadamente em relação à carga horária estabelecida.
Artigo 65.º — Ações
Vigente desde: 15/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2025