A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 55/2025/1, de 26 de fevereiro.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 15 de junho de 2026.
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