É aplicável à instrução dos processos instaurados por infracção ao presente diploma, bem como à graduação da responsabilidade dos seus agentes, o preceituado no Decreto-Lei n.º 41204 e demais legislação complementar.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.