O direito ao «passe [email protected]» é comprovado mediante declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, a emitir anualmente pelo estabelecimento de ensino superior onde o aluno esteja inscrito, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto.
Artigo 3.º — Comprovação do direito ao passe «[email protected]»
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012