- 1 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), articula com as autoridades metropolitanas de transportes de Lisboa e do Porto (AMT) o estabelecimento dos procedimentos de verificação e comunicação do cumprimento de requisitos previstos na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro, para efeitos de atribuição do passe «[email protected]» e do passe «[email protected]».
- 2 -Sem prejuízo do previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, o IMT, I. P., articula com as AMT a monitorização e fiscalização da implementação das regras relativas ao passe «[email protected]» e do passe «[email protected]», com os operadores de transportes das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Artigo 5.º — Articulação entre entidades coordenadoras
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012
Referências (1)
- Artigo 5.º