A presente Portaria procede à alteração da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1308/2010, de 23 de dezembro, 71/2011, de 10 de fevereiro, 200/2012, de 2 de julho, 215-A/2013, de 1 de julho e 221/2015, de 24 de julho e define os critérios de elegibilidade para efeitos de remuneração da interruptibilidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/10/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2016