A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 235/2014, de 17 de novembro, pela Portaria n.º 284/2017, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 92/2022, de 9 de fevereiro, e pela Portaria n.º 235/2022, de 12 de setembro, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA, e nos restantes aeródromos e aeroportos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/08/2023
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Em vigor desde 23/08/2023