Os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A taxa de segurança na componente a que se refere a alínea a) do artigo 49.º e o n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, respeitante à ANAC, e às forças e serviços de segurança, é fixada, por passageiro embarcado, nos aeroportos da rede ANA, nos seguintes montantes:
- a)Voos dentro do espaço Schengen - (euro) 1,76;
- b)Voos intracomunitários fora do espaço Schengen - (euro) 3,67;
- c)Voos internacionais - (euro) 7,13.
- 2 -Dos montantes da taxa de segurança previstos no número anterior, as forças e serviços de segurança têm direito a uma comparticipação, por cada passageiro embarcado, da receita da ANAC, num total de:
- a)Voos dentro do espaço Schengen - (euro) 1,10;
- b)Voos intracomunitários fora do espaço Schengen - (euro) 2,83;
- c)Voos internacionais - (euro) 6,01.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A taxa de segurança na componente a que se refere a alínea a) do artigo 49.º e o n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, respeitante à ANAC e às forças e serviços de segurança, é fixado, por passageiro embarcado, nos restantes aeródromos e aeroportos, nos seguintes montantes:
- a)Voos dentro do espaço Schengen - (euro) 2,36;
- b)Voos intracomunitários fora do espaço Schengen - (euro) 4,16;
- c)Voos internacionais - (euro) 7,42.
- 2 -Dos montantes da taxa de segurança previstos no número anterior, as forças e serviços de segurança têm direito a uma comparticipação, por cada passageiro embarcado, da receita da ANAC, num total de:
- a)Voos dentro do espaço Schengen - (euro) 1,70;
- b)Voos intracomunitários fora do espaço Schengen - (euro) 3,32;
- c)Voos internacionais - (euro) 6,30.
Artigo 3.º
[...]
O montante da taxa de segurança, na componente a que se refere a alínea b) do artigo 49.º e o n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, é fixado em (euro) 1,80 por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino.