Por despacho publicado pelo membro do Governo responsável pela área da energia, por proposta da DGEG, é definido o valor em euros por MWh a abater à remuneração paga pelo CUR a cada centro eletroprodutor em regime especial que beneficie de remuneração garantida, que tenha sido identificado no despacho a que se refere o artigo 2.º
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/10/2016
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Em vigor desde 13/10/2016